O objetivo central da Intervalue® é proporcionar redução dos custos e despesas incidentes nas importações de seus clientes. Para isso, oferece soluções que associam seus serviços de desenvolvimento técnico, tributário e aduaneiro com estratégias que garantem a redução de carga tributária incidente e dos custos logísticos inerentes ao comércio exterior, transferindo benefícios econômicos às operações. A Operação por Encomenda traz inúmeros benefícios, entre eles podemos citar:
O que é? A importação por encomenda ocorre quando uma empresa (contratante) contrata outra (importadora) mediante a um contrato previamente firmado e vinculado na Receita Federal, para que esta efetue a importação e posteriormente realize a revenda para a encomendante.
Como funciona? Nesta modalidade de importação, a INTERVALUE realiza a importação em nome próprio, podendo ou não utilizar recursos antecipados pela contratante e de responder pela operação cambial de pagamento do valor ajustado. Esta submodalidade é regulamentada pela Instrução Normativa RFB Nº1861, de 27 de dezembro de 2018 e alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 1937 de 15 de abril de 2020. Ainda assim, quem pontua as condições do negócio é o encomendante, que também deve dispor de recursos para o pagamento da operação.
O que é necessário para operar por encomenda? Para realizar a importação por encomenda, é preciso que a importadora e cliente possuam vigente o Radar de Importação com limite disponível e compatível, ressaltando que nesta operação, o Radar utilizado é o de ambos ( Importador e Cliente/encomendante ) . Também é necessário que, nas documentações pertinentes a importação (Proforma, Invoice, Packing List, Bill of Lading), conste a posição de ambas as figuras da operação (Importador e Cliente/encomendante).
Como é concluída a operação, o que ampara tal operação e quando posso iniciar as operações? Após o despacho aduaneiro da mercadoria, a INTERVALUE emite Nota Fiscal de Entrada da mercadoria e em seguida, emite a Nota Fiscal de Venda da mesma para o Cliente. Visto que Vinculação de Contrato junto à Receita Federal é online, a operação pode iniciar imediatamente após o acordo firmado entre as partes.